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Casamento por Procuração

Distância não é impedimento para oficializar o seu compromisso.

O Problema

Vistos, prazos, pandemias, trabalho no exterior — há mil razões pelas quais um dos noivos pode não estar fisicamente presente no dia do casamento.

Como Atuamos

Com base no Art. 1.542 do Código Civil, organizamos casamentos por procuração com validade plena: procurações com poderes específicos, lavradas em consulado ou apostiladas, e habilitação cartorária completa.

Perguntas Frequentes

Tudo o que você precisa saber.

Sim. Ambos os noivos podem casar por procuração. Se nenhum dos dois puder comparecer fisicamente à cerimônia, cada um deverá nomear o seu próprio representante (procurador), com poderes específicos, para representá-lo no ato perante o cartório.

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